CONTRATO de PARCERIA IMOBILIÁRIA
 
Os idealizadores do site www.neroloyolaecia.blogspot.com, vêm através deste contrato de parceria ajustado com o Sr.(a) na fixa cadastral em anexo, estabelecer normas para uma parceria imobiliária, visando a intermediação, venda e locação dos imóveis constantes do banco de dados da www.neroloyolaecia.blogspot.com acessados pelo parceiro. 

Cláusula 1ª - Esta parceria tem como finalidade a realização mais rápida, prática e segura da prestação do serviço de intermediação imobiliária (venda, locação e avaliação imobiliária), a serem realizadas entre as partes. 

Cláusula 2ª - Para os efeitos deste contrato, qualquer acesso às informações sobre os imóveis captados e anunciados no site www.neroloyolaecia.blogspot.com efetuado pelo parceiro, será caracterizado como uma parceria, estando o parceiro sujeito às normas estipuladas neste instrumento. 

Cláusula 3ª - Nos casos em que o produto ofertado já estiver cadastrado e o mesmo for indicado por outro parceiro, prevalecerá o de data anterior. O parceiro será informado através de email.


Cláusula 4ª - A(s) comissão(ões) pela(s) intermediação(ões) imobiliária(s) dos imóveis oferecidos no site www.neroloyolaecia.blogspot.com obedecerão à tabela de honorários sugerida e serão rateadas consoante estabelecido nesta cláusula.
• a) Nas vendas de imóveis cuja captação for feita com ou sem exclusividade, 1/3% dos honorários será do corretor parceiro que a tiver contratado; 1/3% para o corretor intermediador e 1/3% para o corretor que realizou a venda.

• b) Em cada negociação será emitido um termo de compromisso entre as partes envolvidas, termo esse que será anexado ao contrato de parceria.

• c) Devido ao grande número de pessoas envolvidas em determinadas negociações, e a fim de evitar constrangimento frente a investidores e proprietários, será nomeado 03 (três) parceiro para representar o grupo. ( Lado comprador, intermediador e venda ).

• d) Os rateios das locações dos imóveis eventualmente anunciados neste site entre os corretores parceiros obedecerão aos mesmos critérios e os mesmos percentuais referidos nas alíneas "a" desta cláusula. 

Cláusula 5 ª - O site www.neroloyolaecia.blogspot.com e seus idealizadores não se responsabilizarão por qualquer tipo de ônus gerado por seus parceiros.

Cláusula 6ª -O corretor parceiro que realizar qualquer intermediação de quaisquer imóveis anunciados no site www.neroloyolaecia.blogspot.com, deverá comunicar aos representantes deste, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados da data de sua efetivação, para os efeitos da cláusula anterior "a", sob pena de incorrer na multa prevista na cláusula 7ª deste contrato, sem prejuízo de eventual ação de cobrança de honorários, das perdas e danos e de representação junto ao CRECI da Região. 

Cláusula 7ª – O corretor parceiro que descumprir qualquer das cláusulas deste instrumento arcará com uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel por ele intermediado com o auxílio do site http://www.neroloyolaecia.blogspot.com

Cláusula 8ª – Este contrato de parceria passa a ter valor mediante preenchimento e envio dos dados cadastrais.

Cláusula 9ª – Ajustam as partes que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas acerca deste contrato é o da Comarca de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro, por mais especializado que for.



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ESTAMOS COMPRANDO

► 05 LTNs Repactuadas - USD 5 MM cada ► 05 Farmers 250 - USD 1 Bi ► 20 Superpetichilli - USD 1 Bi ► 01 Black Eagle 27500 - Patricial Blanco - USD 5 Bi;